quinta-feira, 6 de março de 2014

Projeto que institui nova lei contra o racismo já pode ser votado na Câmara


por Ana Raquel Macedo, Brasil de Fato
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Há 25 anos, o país definiu o crime de racismo, indicado na Constituição como inafiançável e imprescritível (Lei 7716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Pelo relatório da Comissão de Direitos Humanos, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.

A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião , sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência, com pena de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.
Para o relator, deputado Henrique Afonso (PV-AC), a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous .
"A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. A lei acabou se mostrando, ao longo do tempo, porque infelizmente as manifestações de racismo - inclusive manifestações acirradas- recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas."
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei; mas, sim, de postura nas instituições brasileiras.
"Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo. Para um preso em flagrante delito por crime de racismo não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável, mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa o objetivo da legislação atual."
Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

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